Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041874
Nº Convencional: JSTJ00009371
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA GRAVE
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105160418743
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26336/90
Data: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade objectiva foi arredada do direito criminal, não sendo possível a verificação de qualquer crime e consequente aplicação de uma pena sem a formulação de um juízo de censura, ao menor a título de negligência ou mera culpa.
II - Num crime de homicídio por negligência, não é suficiente a afirmação de que houve culpa grave por parte do réu, tendo-se as instâncias fundamentado, tão só, na materialidade dos factos, para assim concluir.
III - A verificação ou não verificação de negligência ou mera culpa, seja ou não seja grave, arranca sempre de factos concretos que às instâncias compete apurar definitivamente, mas daí para diante encerra questões de direito que se comportam dentro dos poderes de cognição do S.T.J..
IV - Tendo as instâncias concluido apenas que o réu, aquando do acidente, tinha grande dificuldade em manter-se de pé, não tendo ficado apurado a causa do estado em que se encontrava, não é possível concluir se aquele agiu com culpa, em alguma das suas formas.