Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009371 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CULPA GRAVE TRIBUNAL DE INSTÂNCIA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105160418743 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26336/90 | ||
| Data: | 12/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade objectiva foi arredada do direito criminal, não sendo possível a verificação de qualquer crime e consequente aplicação de uma pena sem a formulação de um juízo de censura, ao menor a título de negligência ou mera culpa. II - Num crime de homicídio por negligência, não é suficiente a afirmação de que houve culpa grave por parte do réu, tendo-se as instâncias fundamentado, tão só, na materialidade dos factos, para assim concluir. III - A verificação ou não verificação de negligência ou mera culpa, seja ou não seja grave, arranca sempre de factos concretos que às instâncias compete apurar definitivamente, mas daí para diante encerra questões de direito que se comportam dentro dos poderes de cognição do S.T.J.. IV - Tendo as instâncias concluido apenas que o réu, aquando do acidente, tinha grande dificuldade em manter-se de pé, não tendo ficado apurado a causa do estado em que se encontrava, não é possível concluir se aquele agiu com culpa, em alguma das suas formas. | ||