Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086495
Nº Convencional: JSTJ00027238
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATÉRIA DE DIREITO
REFORMA AGRÁRIA
VENDA DE CORTIÇA
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: SJ199503210864951
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5915/93
Data: 06/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre o erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - A decisão da Relação que julga indispensável a formulação de novos quesitos, anulando, para esse fim, a decisão do colectivo, envolve matéria de direito integrada no âmbito da competência do Supremo Tribunal de Justiça.
III - A aquisição de cortiça a unidade de produção agrícola incluída na área nacionalizada por efeito da reforma agrária não dispensa o depósito da totalidade do preço na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Instituto de Produtos Florestais, não podendo a vendedora autorizar o levantamento e transporte daquele produto sem autorização escrita do mesmo organismo, salvo se as quantidades de cortiça extraída, por tirada e unidade produtiva não ultrapassassem 5000 arrobas.
IV - A Unidade de Produção só podia agir como intermediária e em nome e no interesse do Estado relativamente à celebração do contrato de compra e venda de cortiça, não no recebimento do respectivo preço que, em caso contrário, não liberaria a obrigação de pagamento pela firma compradora.