Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075187
Nº Convencional: JSTJ00011002
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ198812150751872
Data do Acordão: 12/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em contrato-promessa de compra e venda de imovel em que não foi fixado prazo para celebração da escritura definitiva e em relação ao qual foi consentida ao promitente-comprador a ocupação imediata do andar objecto da promessa, mediante o pagamento de juros sobre a quantia do preço ainda em divida, não se verifica o incumprimento por parte deste se, tendo sido so os promitentes- -vendedores a marcarem o dia, hora e local para a escritura e tendo eles então exigido mais a quantia de 243345 escudos que atribuiram a juros clausulados em divida, o promitente-comprador não se dispõs a satisfazer tal exigencia, alem de mais por entender não estarem tais juros devidamente calculados.
II - Isto na medida em que, do clausulado, não se infere que o pagamento dos juros em referencia fosse condicionante da celebração da escritura, que poderia ter sido celebrada sem tal pagamento, ainda que sem prejuizo de, aos promitentes-vendedores, assistir o direito de, em tempo oportuno, virem exigir o que lhes fosse devido conforme o clausulado.