Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011002 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198812150751872 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em contrato-promessa de compra e venda de imovel em que não foi fixado prazo para celebração da escritura definitiva e em relação ao qual foi consentida ao promitente-comprador a ocupação imediata do andar objecto da promessa, mediante o pagamento de juros sobre a quantia do preço ainda em divida, não se verifica o incumprimento por parte deste se, tendo sido so os promitentes- -vendedores a marcarem o dia, hora e local para a escritura e tendo eles então exigido mais a quantia de 243345 escudos que atribuiram a juros clausulados em divida, o promitente-comprador não se dispõs a satisfazer tal exigencia, alem de mais por entender não estarem tais juros devidamente calculados. II - Isto na medida em que, do clausulado, não se infere que o pagamento dos juros em referencia fosse condicionante da celebração da escritura, que poderia ter sido celebrada sem tal pagamento, ainda que sem prejuizo de, aos promitentes-vendedores, assistir o direito de, em tempo oportuno, virem exigir o que lhes fosse devido conforme o clausulado. | ||