Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009531 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA A COMISSÃO CONSTITUCIONAL REQUISITOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19800630000007A4 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | L. 2, P. 77 V., REVISTAS, 4ª SECÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ARTIGO 282 N1 N2. DL 503-F/76 DE 1976/06/30 ARTIGO 29 A B. PORT 734/73 DE 1973/10/24. CPC67 ARTIGO 668. | ||
| Sumário : | I - Apenas nos dois casos especial e expressamente previstos nos ns. 1 e 2 do seu artigo 282, também referidos nas alíneas a) e b) do artigo 29 do Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, a Constituição da República autoriza a censura, por via de recurso, pela Comissão Constitucional, de decisões dos tribunais, no e para o exercício da função de fiscalização judicial da constitucionalidade das normas legais, que lhe compete. II - Nem um nem outro destes dois casos tem configuração, real ou aparente se nos casos em que nos acórdãos se não recusou a aplicação de qualquer norma com fundamento na respectiva inconstitucionalidade, ou se o decidido nos mesmos acórdãos não teve apoio em qualquer norma ou disposição legal já antes tida e julgada como inconstitucional pela Comissão Constitucional. | ||
| Decisão Texto Integral: |