Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038632
Nº Convencional: JSTJ00027554
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ198612030386323
Data do Acordão: 12/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete ao Ministro da Justiça e não ao Supremo Tribunal de Justiça solucionar o conflito que surja entre dois Conselhos de Medicina-Legal, para reverem relatório de exame mental.