Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023475 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ESPECIFICAÇÃO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198001170683202 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não deve confundir-se desrespeito de caso julgado com erro na apreciação da prova. II - Não ofende o caso julgado formal a decisão das instâncias que considerou, com base em factos dados como assentes na Especificação, que não se verificava a residência permanente em local arrendado para habitação. | ||