Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068320
Nº Convencional: JSTJ00023475
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CASO JULGADO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ESPECIFICAÇÃO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: SJ198001170683202
Data do Acordão: 01/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve confundir-se desrespeito de caso julgado com erro na apreciação da prova.
II - Não ofende o caso julgado formal a decisão das instâncias que considerou, com base em factos dados como assentes na Especificação, que não se verificava a residência permanente em local arrendado para habitação.