Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001970 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO AUTORIA MORAL PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005160407313 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 554 | ||
| Data: | 10/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Integra o conceito de autoria do crime de furto qualificado se, no plano da materia de facto, o acordão recorrido deu como assente que o recorrente sabia que o veiculo não lhe pertencia, que, ao apropriar-se dele, sabia tambem que o fazia contra a vontade do dono, e que os co-reus retiraram o velocipede por influencia do recorrente ( decisiva para a resolução dos autores materiais) do alpendre onde se encontrava. II - Havendo suspensão da execução da pena, a suspensão abrange a totalidade da execução da pena e não apenas a parte residual, como se decidiu nas instancias, devendo aplicar-se o perdão tão so e quando deva ser executada a pena. | ||