Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040731
Nº Convencional: JSTJ00001970
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
RECEPTAÇÃO
AUTORIA MORAL
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199005160407313
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 554
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra o conceito de autoria do crime de furto qualificado se, no plano da materia de facto, o acordão recorrido deu como assente que o recorrente sabia que o veiculo não lhe pertencia, que, ao apropriar-se dele, sabia tambem que o fazia contra a vontade do dono, e que os co-reus retiraram o velocipede por influencia do recorrente ( decisiva para a resolução dos autores materiais) do alpendre onde se encontrava.
II - Havendo suspensão da execução da pena, a suspensão abrange a totalidade da execução da pena e não apenas a parte residual, como se decidiu nas instancias, devendo aplicar-se o perdão tão so e quando deva ser executada a pena.