Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044857
Nº Convencional: JSTJ00018730
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
FURTO QUALIFICADO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199305200448573
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 33/92
Data: 02/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência.
II - A amnistia prevista na alínea f) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho é apenas aplicável ao crime de furto quando o valor total das coisas, objecto da subtração, não seja superior a 200000 escudos.