Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000734
Nº Convencional: JSTJ00015770
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
PROCESSO ORDINÁRIO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198406200007344
Data do Acordão: 06/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor da causa é o fixado definitivamente na primeira instância sem possibilidade de posterior alteração no Tribunal de Recurso.
II - A forma ordinária ao abrigo do disposto no artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei n. 298/75, de 19 de Junho, não garante, por si só, o direito ao recurso.
III - A decisão que admite o recurso, fixe a sua espécie ou determine o efeito que lhe compete, não vincula o Tribunal Superior, e as partes só a podem impugnar nas suas alegações.