Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082716
Nº Convencional: JSTJ00017803
Relator: SA COUTO
Descritores: RATIFICAÇÃO JUDICIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
ABUSO DO DIREITO
BOA-FÉ
BONS COSTUMES
FIM SOCIAL
Nº do Documento: SJ199301210827162
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG422
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 602
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os meios processuais de ratificação judicial de embargo de obra nova ou da acção da restituição de posse consubstanciam factos que só podem provar-se através de documentos autênticos exarados pelo tribunal onde correm termos.
II - Verifica-se abuso de direito se o respectivo titular, ao exercitá-lo, o faz em termos manifestamente ofensivos da boa fé, dos bons costumes ou do fim económico e social correspondente, ainda que sem consciência da ilicitude do comportamento, como acontece quando se pede a resolução do contrato de arrendamento invocando-se como um dos fundamentos o facto do encerramento do estabelecimento destruído por actuação do próprio senhorio.