Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017803 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RATIFICAÇÃO JUDICIAL RESTITUIÇÃO DE POSSE PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO AUTÊNTICO ABUSO DO DIREITO BOA-FÉ BONS COSTUMES FIM SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210827162 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG422 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 602 | ||
| Data: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os meios processuais de ratificação judicial de embargo de obra nova ou da acção da restituição de posse consubstanciam factos que só podem provar-se através de documentos autênticos exarados pelo tribunal onde correm termos. II - Verifica-se abuso de direito se o respectivo titular, ao exercitá-lo, o faz em termos manifestamente ofensivos da boa fé, dos bons costumes ou do fim económico e social correspondente, ainda que sem consciência da ilicitude do comportamento, como acontece quando se pede a resolução do contrato de arrendamento invocando-se como um dos fundamentos o facto do encerramento do estabelecimento destruído por actuação do próprio senhorio. | ||