Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040571 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060017441 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1688/99 | ||
| Data: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N3. | ||
| Sumário : | A indemnização de 1200 contos por danos não patrimoniais é adequada, tendo em conta que o responsável é uma companhia seguradora e que o lesado, de modesta situação económica, foi operado ao joelho esquerdo, tendo-lhe sido extraída a rótula, esteve internado vinte dias, sofrendo dor e angústia, e tendo ficado com incapacidade permanente de 10%. | ||
| Decisão Texto Integral: |