Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1744
Nº Convencional: JSTJ00040571
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ200007060017441
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1688/99
Data: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 494 ARTIGO 496 N3.
Sumário : A indemnização de 1200 contos por danos não patrimoniais é adequada, tendo em conta que o responsável é uma companhia seguradora e que o lesado, de modesta situação económica, foi operado ao joelho esquerdo, tendo-lhe sido extraída a rótula, esteve internado vinte dias, sofrendo dor e angústia, e tendo ficado com incapacidade permanente de 10%.
Decisão Texto Integral: