Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003214
Nº Convencional: JSTJ00016506
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
DOENÇA
Nº do Documento: SJ199206170032144
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24651/90
Data: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A aplicação da pena de despedimento, supõe, nos termos do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.
372-A/75, de 16 de Julho, a existência de justa causa constituída por um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e práticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.