Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016506 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170032144 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24651/90 | ||
| Data: | 06/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A aplicação da pena de despedimento, supõe, nos termos do n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, a existência de justa causa constituída por um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e práticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||