Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080482
Nº Convencional: JSTJ00010680
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LITIGANCIA DE MA FE
EXECUÇÃO
LETRA
ENDOSSO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ199106110804821
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20483/86
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que o portador de uma letra não realizou qualquer transacção com o endossante e tomador dela e que, ao aceitar o endosso, conhecia bem a inexistencia de obrigação fundamental, procedendo apenas para evitar que o aceitante excepcionasse com a inexistencia daquela obrigação, e manifesto o acordo fraudulento entre endossante e endossado, o que permite ao aceitante defender-se com tal excepção em embargos de executado.
II - A prova destes factos acarreta, como corolario, a condenação do autor, portador da letra, como litigante de ma fe.