Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008228 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA PRECEITOS FISCAIS IMPOSTO PROFISSIONAL REVISÃO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860318073786X | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG335 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Encontrando-se a liquidação do imposto profissional pendente de revisão oficiosa ou de apreciação de reclamação do contribuinte na Repartição de Finanças competente, e suficiente, para evitar a suspensão da instancia e assegurar os interesses fiscais prosseguidos pelo artigo 280 do Codigo de Processo Civil, que o pretenso devedor do imposto comprove no processo aquelas pendencias. | ||