Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073786
Nº Convencional: JSTJ00008228
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PRECEITOS FISCAIS
IMPOSTO PROFISSIONAL
REVISÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ19860318073786X
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG335
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando-se a liquidação do imposto profissional pendente de revisão oficiosa ou de apreciação de reclamação do contribuinte na Repartição de Finanças competente, e suficiente, para evitar a suspensão da instancia e assegurar os interesses fiscais prosseguidos pelo artigo 280 do Codigo de Processo Civil, que o pretenso devedor do imposto comprove no processo aquelas pendencias.