Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001949
Nº Convencional: JSTJ00010133
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
QUESITO NOVO
FERIAS
INDEMNIZAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DEFICIENTE
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ198810210019494
Data do Acordão: 10/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vicio de "omissão de pronuncia", consiste no incumprimento por parte do Juiz do dever presente no n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil, e que e o de resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
II - Para que o trabalhador tenha direito a indemnização a que alude o artigo 26, e suas alineas, da Lei dos Despedimentos, e preciso que o comportamento da entidade patronal, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho.
III - No caso de a entidade patronal obstar ao gozo das ferias, nos termos previstos no Decreto-Lei n. 874/76, o trabalhador recebera a titulo de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao periodo em falta.
IV - Verifica-se "deficiencia" nas respostas quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulou quesito, e "obscuridade" quando o tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança.
V - O tribunal da Relação pode anular mesmo oficiosamente, a decisão da 1 instancia sobre a materia de facto quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas dadas aos quesitos formulados.
VI - E legitima a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça para verificar se o uso que a Relação fez do poder conferido pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, se conteve ou não dentro dos limites traçados pelo texto legal.