Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010133 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA QUESITO NOVO FERIAS INDEMNIZAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS DEFICIENTE OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198810210019494 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vicio de "omissão de pronuncia", consiste no incumprimento por parte do Juiz do dever presente no n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil, e que e o de resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II - Para que o trabalhador tenha direito a indemnização a que alude o artigo 26, e suas alineas, da Lei dos Despedimentos, e preciso que o comportamento da entidade patronal, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. III - No caso de a entidade patronal obstar ao gozo das ferias, nos termos previstos no Decreto-Lei n. 874/76, o trabalhador recebera a titulo de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao periodo em falta. IV - Verifica-se "deficiencia" nas respostas quando o tribunal deixou de decidir algum facto sobre que se formulou quesito, e "obscuridade" quando o tribunal proferiu decisão cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança. V - O tribunal da Relação pode anular mesmo oficiosamente, a decisão da 1 instancia sobre a materia de facto quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas dadas aos quesitos formulados. VI - E legitima a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça para verificar se o uso que a Relação fez do poder conferido pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, se conteve ou não dentro dos limites traçados pelo texto legal. | ||