Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071664
Nº Convencional: JSTJ00016771
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: DIVÓRCIO
DOCUMENTO
CÔNJUGE CULPADO
DEVER DE FIDELIDADE
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198405160716642
Data do Acordão: 05/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV -DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando o marido na posse de sua mulher documentos que o convenceram de andar ela acompanhada de outros homens, e tais documentos, segundo as máximas da experiência, induziriam qualquer homem normal à convicção de que a sua consorte ofendera o dever de fidelidade, embora esses documentos não envolvam de per si prova de violação de qualquer dos deveres conjugais, constituiram eles a verdadeira causa da separação de facto do marido, que saíu do lar conjugal e não mais coabitou com ela, devendo, nessa medida, a mulher ser havida como principal culpada.