Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016771 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DOCUMENTO CÔNJUGE CULPADO DEVER DE FIDELIDADE SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405160716642 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV -DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Encontrando o marido na posse de sua mulher documentos que o convenceram de andar ela acompanhada de outros homens, e tais documentos, segundo as máximas da experiência, induziriam qualquer homem normal à convicção de que a sua consorte ofendera o dever de fidelidade, embora esses documentos não envolvam de per si prova de violação de qualquer dos deveres conjugais, constituiram eles a verdadeira causa da separação de facto do marido, que saíu do lar conjugal e não mais coabitou com ela, devendo, nessa medida, a mulher ser havida como principal culpada. | ||