Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039089
Nº Convencional: JSTJ00012486
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707280390893
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O homicidio cometido pelo marido na pessoa da mulher, que introduziu no lar conjugal um homem, a altas horas da noite, em privado e as escondidas dele, a quem confessou que com esse homem pretendia fazer vida em comum, e punivel pelo artigo 131 do Codigo Penal.
II - Aquela circunstancia, porem, constitui provocação que colocou o agente em estado enervado de modo a diminuir-lhe, por forma acentuada, a ilicitude do facto e a culpa.
III - Dai que se imponha a atenuação especial da pena, mas não a qualificação como crime privilegiado e que se afaste a de crime qualificado.
IV - Em tal caso, e ajustada a pena de seis anos de prisão, julgando-se-lhe perdoado um ano nos termos da lei de amnistia de 11 de Junho de 1986.