Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012486 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO PRIVILEGIADO PROVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280390893 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O homicidio cometido pelo marido na pessoa da mulher, que introduziu no lar conjugal um homem, a altas horas da noite, em privado e as escondidas dele, a quem confessou que com esse homem pretendia fazer vida em comum, e punivel pelo artigo 131 do Codigo Penal. II - Aquela circunstancia, porem, constitui provocação que colocou o agente em estado enervado de modo a diminuir-lhe, por forma acentuada, a ilicitude do facto e a culpa. III - Dai que se imponha a atenuação especial da pena, mas não a qualificação como crime privilegiado e que se afaste a de crime qualificado. IV - Em tal caso, e ajustada a pena de seis anos de prisão, julgando-se-lhe perdoado um ano nos termos da lei de amnistia de 11 de Junho de 1986. | ||