Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001471 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010404103 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/89 | ||
| Data: | 07/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Relativamente ao crime qualificado de trafico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 23, n. 1, e 27 do Decreto-Lei n. 430/83, com a pena de 7 anos e meio a 15 anos de prisão, não se justifica a atenuação da pena quando o arguido vem acusado de trafico de cocaina, tendo-a introduzido em Portugal em grande quantidade, procedido a sua venda e consumo, proporcionando-lhe tal actuação elevadas quantias em dinheiro. | ||