Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040410
Nº Convencional: JSTJ00001471
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: MEDIDA DA PENA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199003010404103
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recurso: 87/89
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Relativamente ao crime qualificado de trafico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 23, n. 1, e 27 do Decreto-Lei n. 430/83, com a pena de 7 anos e meio a 15 anos de prisão, não se justifica a atenuação da pena quando o arguido vem acusado de trafico de cocaina, tendo-a introduzido em Portugal em grande quantidade, procedido a sua venda e consumo, proporcionando-lhe tal actuação elevadas quantias em dinheiro.