Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067547
Nº Convencional: JSTJ00023193
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197902200675471
Data do Acordão: 02/20/1979
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode contrariar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, mas pode integrá-la para a enquadrar no direito.
II - Se o condutor de um veículo, defrontando-se com uma curva acentuada, facilmente visível, o conduz de forma a não poder parar no espaço visível à sua frente, tem de concluir-se que seguia com excesso de velocidade.
III - Na fixação da indemnização por lesões produzidas em acidente de viação, há que atender à gravidade do traumatismo sofrido, às dores e angústias causadas,
às despesas efectuadas e ainda ao facto de o lesado ter perdido o ano lectivo.