Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023193 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197902200675471 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode contrariar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, mas pode integrá-la para a enquadrar no direito. II - Se o condutor de um veículo, defrontando-se com uma curva acentuada, facilmente visível, o conduz de forma a não poder parar no espaço visível à sua frente, tem de concluir-se que seguia com excesso de velocidade. III - Na fixação da indemnização por lesões produzidas em acidente de viação, há que atender à gravidade do traumatismo sofrido, às dores e angústias causadas, às despesas efectuadas e ainda ao facto de o lesado ter perdido o ano lectivo. | ||