Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069780
Nº Convencional: JSTJ00020263
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: SJ198203300697801
Data do Acordão: 03/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Improcede a reconvenção do marido com o fundamento no n.1 do artigo 1779 do Código Civil pelo facto de a mulher ter saído do lar, indo viver em casa de uma filha do casal, se ainda não decorreu o prazo da alínea a) do artigo 1781 do mesmo Código e não se conhecer as circunstâncias concretas dessa saída.
II - É pelo critério do bom senso que se deve aferir, em acção de divórcio, a graduação da culpa dos cônjuges.