Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020263 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ABANDONO DO LAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198203300697801 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcede a reconvenção do marido com o fundamento no n.1 do artigo 1779 do Código Civil pelo facto de a mulher ter saído do lar, indo viver em casa de uma filha do casal, se ainda não decorreu o prazo da alínea a) do artigo 1781 do mesmo Código e não se conhecer as circunstâncias concretas dessa saída. II - É pelo critério do bom senso que se deve aferir, em acção de divórcio, a graduação da culpa dos cônjuges. | ||