Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003688 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | AUTORIA CUMPLICIDADE CONCURSO DE INFRACÇÕES PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212090367693 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1982 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo dois os agentes do crime e ambos tendo participado na execução de actos de apropriação, depois de terem acordado na sua actuação, devem considerar-se co-autores, não lhes retirando essa qualidade o facto de os bens furtados terem entrado no patrimonio de um deles, e o outro unicamente ter recebido uma retribuição daquele. II - Tendo havido duas condutas distintas e autonomas, preenchendo dois tipos legais de crime, ha um concurso real de crimes e não um concurso ideal ou aparente. III - O perdão incide sobre a pena cumulada e não sobre as penas parcelares. | ||