Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036769
Nº Convencional: JSTJ00003688
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: AUTORIA
CUMPLICIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PERDÃO
Nº do Documento: SJ198212090367693
Data do Acordão: 12/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1982 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo dois os agentes do crime e ambos tendo participado na execução de actos de apropriação, depois de terem acordado na sua actuação, devem considerar-se co-autores, não lhes retirando essa qualidade o facto de os bens furtados terem entrado no patrimonio de um deles, e o outro unicamente ter recebido uma retribuição daquele.
II - Tendo havido duas condutas distintas e autonomas, preenchendo dois tipos legais de crime, ha um concurso real de crimes e não um concurso ideal ou aparente.
III - O perdão incide sobre a pena cumulada e não sobre as penas parcelares.