Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087148
Nº Convencional: JSTJ00027683
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
VENDA
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
QUITAÇÃO
MANDATO
SOLIDARIEDADE
ADMINISTRADOR
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199510190871482
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 647
Data: 11/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO115 PÁG127. CARVALHO FERNANDES IN TEORIA GERAL
DO DIREITO CIVIL VOLII PÁG33.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Autorizada pelos cônjuges separados de facto a venda de imóveis comuns do casal, qualquer deles, pode, como administrador, receber o saldo e dar quitação ao mandatário que a ela procedeu, dado que a lei estabelece a solidariedade nas obrigações dos mandantes em relação ao mandatário, no caso de o mandato ter sido conferido tendo em vista negócio de interesse comum (artigo 1169 do Código Civil).
II - O recebimento de créditos é um acto de administração ordinária, mesmo no plano da obrigação de prestação de contas.
III - A todo o tempo o mandatário pode renunciar à procuração e, cumprido o objecto do mandato, terá interesse legítimo em desonerar-se dele quanto antes, apresentando logo as contas e exigindo a quitação do saldo entregue.