Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027683 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS VENDA ACTO DE ADMINISTRAÇÃO QUITAÇÃO MANDATO SOLIDARIEDADE ADMINISTRADOR SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190871482 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 647 | ||
| Data: | 11/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO115 PÁG127. CARVALHO FERNANDES IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL VOLII PÁG33. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Autorizada pelos cônjuges separados de facto a venda de imóveis comuns do casal, qualquer deles, pode, como administrador, receber o saldo e dar quitação ao mandatário que a ela procedeu, dado que a lei estabelece a solidariedade nas obrigações dos mandantes em relação ao mandatário, no caso de o mandato ter sido conferido tendo em vista negócio de interesse comum (artigo 1169 do Código Civil). II - O recebimento de créditos é um acto de administração ordinária, mesmo no plano da obrigação de prestação de contas. III - A todo o tempo o mandatário pode renunciar à procuração e, cumprido o objecto do mandato, terá interesse legítimo em desonerar-se dele quanto antes, apresentando logo as contas e exigindo a quitação do saldo entregue. | ||