Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1028
Nº Convencional: JSTJ00035357
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
FOTOCÓPIA
LETRA
Nº do Documento: SJ199812150010281
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N482 ANO1999 PAG181
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 592/98
Data: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 387 N1.
LULL ARTIGO 47.
Sumário : É admissível a instauração de execução para pagamento de quantia certa, com base em fotocópia autenticada de letra de câmbio, extraída de execução pendente contra outro devedor cambiário.
Decisão Texto Integral: