Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007177 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19840214071576X | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG424 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enferma de nulidade o acordão da Relação que, revogando o despacho saneador que não tinha conhecido do pedido, decide do merito da causa (artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo Civil e Assento de 18 de Fevereiro de 1975). II - Não tendo sido arguida tal nulidade, não pode conhecer dela oficiosamente o tribunal de recurso (artigos 202 e 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil). III - Sendo a petição inicial deficiente no tocante a formulação da respectiva causa de pedir, pode o autor na replica, se o processo a admitir, esclarecer, completar e ampliar os factos integradores da causa de pedir (artigo 273, n. 1, do Codigo de Processo Civil). | ||