Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071576
Nº Convencional: JSTJ00007177
Relator: ALVES CORTES
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ19840214071576X
Data do Acordão: 02/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG424
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Enferma de nulidade o acordão da Relação que, revogando o despacho saneador que não tinha conhecido do pedido, decide do merito da causa (artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo Civil e Assento de 18 de Fevereiro de 1975).
II - Não tendo sido arguida tal nulidade, não pode conhecer dela oficiosamente o tribunal de recurso (artigos 202 e 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil).
III - Sendo a petição inicial deficiente no tocante a formulação da respectiva causa de pedir, pode o autor na replica, se o processo a admitir, esclarecer, completar e ampliar os factos integradores da causa de pedir (artigo 273, n. 1, do Codigo de Processo Civil).