Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013541 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSAS DECLARAÇÕES DEPRECADA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198909270400693 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N389 ANO1989 PAG327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O registo de cartas precatorias para diligencias, no competente livro da secção de processos a que foram distribuidas, não se destina a comprovar factos com relevante eficacia juridica, visando apenas o controlo do serviço deprecado e a sua disciplina. II - Quem fizer constar do livro competente que havia sido ja dada saida a uma carta precatoria e que esta fora cumprida, forjando uma declaração que não corresponde a verdade mas que, não obstante, não pode ser havida como falsa para efeitos criminais, não comete o crime do artigo 229 do Codigo Penal, por o referido livro não caber no conceito de documento desse artigo. | ||