Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003402
Nº Convencional: JSTJ00015622
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
PENSÃO
REMIÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199202260034024
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 170
Data: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O cálculo do capital correspondente à pensão a remir, a realizar pela Secretaria, e a entrega desse capital ao acidentado, sob a égide do Ministério Público, são, pela sua natureza e pela qualidade das entidades executantes, actos com natureza de mera execução administrativa, não tendo natureza de decisões judiciais, pelo que não transitam em julgado.