Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029447 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512130039154 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8947/93 | ||
| Data: | 11/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo apenas conhece de matéria de direito, salvo as excepções consignadas nos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 e 85 n. 1 e n. 3 do Código da Propriedade Industrial de 1981. II - O Supremo não conhece da nulidade do acórdão da Relação se ela não foi arguida no requerimento de interposição do recurso. | ||