Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003915
Nº Convencional: JSTJ00029447
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199512130039154
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8947/93
Data: 11/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo apenas conhece de matéria de direito, salvo as excepções consignadas nos artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 e 85 n. 1 e n. 3 do Código da Propriedade Industrial de 1981.
II - O Supremo não conhece da nulidade do acórdão da Relação se ela não foi arguida no requerimento de interposição do recurso.