Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082402
Nº Convencional: JSTJ00016355
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNICÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA
Nº do Documento: SJ199206170824022
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de Revista, apenas conhece de direito, incumbindo-lhe somente aflorar o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelas instâncias.
II - Litiga de má fé o recorrente que, não ignorando que a matéria de facto foi definitivamente fixada pela Relação vem, em via de recurso, apontar esses factos assentes nas instâncias, deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não ignora e fazendo dos meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de entorpecer a acção da justiça.