Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016355 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNICÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170824022 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de Revista, apenas conhece de direito, incumbindo-lhe somente aflorar o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelas instâncias. II - Litiga de má fé o recorrente que, não ignorando que a matéria de facto foi definitivamente fixada pela Relação vem, em via de recurso, apontar esses factos assentes nas instâncias, deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não ignora e fazendo dos meios processuais um uso manifestamente reprovável com o fim de entorpecer a acção da justiça. | ||