Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025500 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO URBANO LOGRADOURO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060854832 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 251/93 | ||
| Data: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O proprietário de um prédio onerado com uma servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o seu título constitutivo, goza de direito de preferência no caso de venda do prédio dominante. II - O direito de preferência referido no número anterior é ainda reconhecido quando a servidão de passagem incidir sobre terrenos que sirvam de logradouro a edificios, apesar de não ser possível a constituição de servidões legais sobre prédios urbanos. | ||