Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085483
Nº Convencional: JSTJ00025500
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO URBANO
LOGRADOURO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199410060854832
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 251/93
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O proprietário de um prédio onerado com uma servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o seu título constitutivo, goza de direito de preferência no caso de venda do prédio dominante.
II - O direito de preferência referido no número anterior
é ainda reconhecido quando a servidão de passagem incidir sobre terrenos que sirvam de logradouro a edificios, apesar de não ser possível a constituição de servidões legais sobre prédios urbanos.