Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000366 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | DIVORCIO CONVERSÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO EM DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO IDENTIDADE DA ACÇÃO CASO JULGADO RELAÇÕES PATRIMONIAIS ENTRE OS CONJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198705060748072 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG465 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordo dos conjuges para a conversão de divorcio litigioso em divorcio por mutuo consentimento não altera a identidade da acção. II - Os efeitos do caso julgado da sentença que decreta o divorcio entre os conjuges não se estendem a relação especificada dos bens comuns do casal, a que se refere a alinea b) do n. 1 do artigo 1419 do Codigo de Processo Civil. III - Os efeitos do divorcio retrotraem-se a data da propositura da acção quanto as relações patrimoniais entre os conjuges. | ||