Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039487
Nº Convencional: JSTJ00011603
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
COMPETENCIA
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ198805050394873
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Acusado o reu de consumo de estupefacientes, o tribunal competente para o julgar, em Lisboa, e o correccional.
II - So transitara, se condenado, para um juizo criminal, se houver necessidade de cumular a pena com outra, maior que
3 anos de prisão, anteriormente aplicada.