Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031514 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL EFEITOS PRAZO JUDICIAL CONSTITUCIONALIDADE ACESSO AOS TRIBUNAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ19970114004251 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9530424 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 254 do C.P.C. não foi revogado pelo artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro. II - Os artigo 153 e 205 do dito Código não são inconstitucionais - não contendem com o direito de acesso aos tribunais. | ||