Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A425
Nº Convencional: JSTJ00031514
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
EFEITOS
PRAZO JUDICIAL
CONSTITUCIONALIDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: SJ19970114004251
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530424
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 254 do C.P.C. não foi revogado pelo artigo 1 do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro.
II - Os artigo 153 e 205 do dito Código não são inconstitucionais - não contendem com o direito de acesso aos tribunais.