Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076728
Nº Convencional: JSTJ00009861
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ONUS DA PROVA
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198812140767281
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A CASTRO LIÇ PROC CIV VIII PAG449. R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VIV 1969 PAG230. A REIS COD PROC CIV ANOT VV PAG166.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão proferida no acordão da Relação, em recurso de agravo, sobre o questionario e despacho saneador, mantendo o quesito tal como foi formulado e ser o onus da prova da falsidade das assinaturas pertença do Reu , esta coberta pela força do caso julgado formal, sendo, por isso, intocavel.
II - O caso julgado tem de ser entendido e encarado nos "precisos limites e termos" da decisão proferida, sendo assim, todas as questões suscitadas e solucionadas na decisão e conexas com o direito a que se refere a pretensão do Autor, estão compreendidas na expressão "precisos limites e termos em que se julga", artigo 673 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao caso julgado formal e material.
III - Ora, o problema do onus da prova foi o ponto directamente submetido a decisão da Relação e que este tribunal decidiu quando julgou que era de manter o quesito na formulação negativa, isto e, se as assinaturas não foram feitas pelo embargante.
IV - Não tendo o embargante provado que as assinaturas não eram dele, tem de suportar as consequencias de ver os embargos resolvidos contra ele, como foram.