Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003723
Nº Convencional: JSTJ00020595
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
SEGURADORA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
PROCESSO DE TRABALHO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199310280037234
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8070/92
Data: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho a arguição de nulidade do acórdão recorrido tem de ser feita no requerimento de interposição do recurso (artigo 72 do Código do Processo de Trabalho), sob pena de extemporaneidade da sua invocação.
II - O décimo quarto mês, atribuído pela Portaria n. 470/90, é uma prestação adicional à reforma, nada relevando para o cálculo desta.
III - Este benefício do décimo quarto mês cabe perfeitamente na expressão "quaisquer outros benefícios" da cláusula 72 n. 1 parágrafo único do Contrato Colectivo de Trabalho de 1971 para os trabalhadores de seguros, constituindo um mais a acrescentar ao complemento da pensão de reforma.