Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066403
Nº Convencional: JSTJ00024870
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: PRESUNÇÃO
REGISTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ197703150664031
Data do Acordão: 03/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O registo da propriedade de um veículo automóvel constitui presunção da existência do direito e de que este pertence à pessoa em cujo nome está inscrito.