Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048413
Nº Convencional: JSTJ00029361
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO
DESERÇÃO
Nº do Documento: SJ199510120484133
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 196/92
Data: 11/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o recurso interposto do despacho proferido pelo Exmo. Relator, despacho este que entendeu que não tendo o recorrente pago a taxa liquidada a folhas, pela interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, julgou o mesmo deserto por se ter extinto o direito de alegar, não tendo sido respeitado o artigo 700 do Código do Processo Civil, aplicável subsidiariamente, o recorrente deveria ter nos termos do artigo 700 citado, e seu n. 3, requerido que sobre a matéria do despacho recaisse acórdão do Tribunal.
II - Tal tendo acontecido deu-se o trânsito em julgado do despacho recorrido, sobre o qual é possível interpor recurso, não podendo, assim, conhecer-se dele.