Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009942 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DO ACIDENTE INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198811100761412 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de acidentes de viação, a responsabilidade objectiva do utente do veiculo e excluida quando o acidente for imputavel ao proprio lesado - artigo 505 do Codigo Civil - compreendendo os casos em que o acidente e devido a culpa do lesado, mas tambem os casos em que o acidente e atribuido ao lesado, mesmo sem culpa dele. II - Trata-se de um problema de causalidade, havendo que averiguar se os danos do acidente devem ser atribuidos ao risco do veiculo ou a actuação da vitima, mandando a lei indemnizar, dentro de certos limites, os danos causados por um não imputavel - artigo 489, do Codigo Civil. III - A menor Autora e inimputavel, saindo do cafe para a rua sem atentar no que nela se passava, a correr, sendo a sua falta de atenção manifesta, tendo o acidente sido devido a actuação dela e não aos riscos do veiculo. | ||