Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076141
Nº Convencional: JSTJ00009942
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE
Nº do Documento: SJ198811100761412
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de acidentes de viação, a responsabilidade objectiva do utente do veiculo e excluida quando o acidente for imputavel ao proprio lesado - artigo 505 do Codigo Civil - compreendendo os casos em que o acidente e devido a culpa do lesado, mas tambem os casos em que o acidente e atribuido ao lesado, mesmo sem culpa dele.
II - Trata-se de um problema de causalidade, havendo que averiguar se os danos do acidente devem ser atribuidos ao risco do veiculo ou a actuação da vitima, mandando a lei indemnizar, dentro de certos limites, os danos causados por um não imputavel - artigo 489, do Codigo Civil.
III - A menor Autora e inimputavel, saindo do cafe para a rua sem atentar no que nela se passava, a correr, sendo a sua falta de atenção manifesta, tendo o acidente sido devido a actuação dela e não aos riscos do veiculo.