Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020003 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA DEMISSÃO CRIME CONTINUADO FURTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010443463 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 468/92 | ||
| Data: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Justifica-se a demissão da função pública nos termos do artigo 66, n. 1 do Código Penal, da autora de um crime continuado previsto e punido pelos artigos 296, 297, n. 1, alínea a) e f), 299, 30, n. 2 e 78, n. 5, todos do Código Penal, quando aquela se apropriou das quantias subtraídas utilizando a sua profissão, tendo a sua actuação implicado a perda de confiança geral necessária ao exercício da função pública. | ||