Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016505 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL BANCÁRIO GERENTE REFORMA RECLASSIFICAÇÃO INDEMNIZAÇÃO IMPOSTO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170032714 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6539/90 | ||
| Data: | 04/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A um gerente bancário reformado da classe "A" não deverá ser atribuído o mesmo nível de um subgerente da mesma classe e na mesma situação. II - Não se pode pedir em contra-alegações o que em recurso subordinado se não pediu. III - A entidade patronal deverá suportar as incidências que a reclassificação mal feita possa ter no IRS do empregado. | ||