Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002572 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM COMPROPRIEDADE POSSE USO INVERSÃO DO TITULO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198306280708551 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG578 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sotão ou vão do telhado e parte comum do predio em regime de propriedade horizontal, embora tenha entrada exclusiva por um dos andares. Desta sorte, os condominos, como comproprietarios, estão sujeitos nas relações entre si as limitações da compropriedade, so lhes sendo licito servir-se da coisa para os fins a que foi destinada, e sem que prive os outros consortes de igual uso. II - O uso de cada condomino não constitui posse exclusiva, a não ser que exista inversão do titulo de posse. | ||