Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068052
Nº Convencional: JSTJ00008659
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ19790607068052X
Data do Acordão: 06/07/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG307
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES IN GAZETA DA RELAÇÃO DE LISBOA ANO54 PAG158.
PINTO LOUREIRO IN MANUAL DOS DIREITOS DE PREFERENCIA V2 PAG301.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção intentada unicamente para o exercicio do direito de preferencia, so o adquirente tem legitimidade passiva.