Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081150
Nº Convencional: JSTJ00013290
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
TÍTULO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
LIVRANÇA
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201150811501
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3578/89
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de pagar dívidas bancárias (livrança) através da dação em cumprimento prevista no artigo 10 do Decreto-Lei 528/76, de 22 de Julho depende "de ausênciado credor, nos termos gerais do C.C.V. (artigo 837).
II - A Portaria 962/85, de 31 de Dezembro, nos quadros desse Decreto-Lei 528 e da seguinte Lei 80/77, de 26 de Outubro, visa financiamentos bancários para saneamento de empresas; só aí sendo o Banco obrigado a aceitar títulos representativos daquelas indemnizações em viabilização de financiamento.