Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013290 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO TÍTULO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR LIVRANÇA EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150811501 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3578/89 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de pagar dívidas bancárias (livrança) através da dação em cumprimento prevista no artigo 10 do Decreto-Lei 528/76, de 22 de Julho depende "de ausênciado credor, nos termos gerais do C.C.V. (artigo 837). II - A Portaria 962/85, de 31 de Dezembro, nos quadros desse Decreto-Lei 528 e da seguinte Lei 80/77, de 26 de Outubro, visa financiamentos bancários para saneamento de empresas; só aí sendo o Banco obrigado a aceitar títulos representativos daquelas indemnizações em viabilização de financiamento. | ||