Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041736
Nº Convencional: JSTJ00012172
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MEIO INSIDIOSO
PREMEDITAÇÃO
FRIEZA DE ÂNIMO
REGIME APLICÁVEL
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199110230417363
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG373
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8287/90
Data: 11/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser considerado crime de homicídio qualificado, da previsão dos artigos 131 e 132 do Código Penal, aquele que for cometido com utilização de meio insidioso, com premeditação e com frieza de ânimo, circunstâncias que evidenciam uma especial censurabilidade da actuação do arguido.
II - O regime penal dos jovens adultos (artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82), deve ser aplicado quando, da análise da conduta, o julgador se convencer de que o menor praticou o acto criminoso mais como uma criancice, ou com inconsideração desculpável, e de que as medidas próprias para os menores de 16 anos serão suficientes para se obter a reinserção social daquele.