Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012432 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611040740361 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VV PAG70. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compra e venda e o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço, sendo comercial desde que se verifiquem as circunstancias do artigo 463 do Codigo Comercial. II - Aquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado - artigo 342, n. 1 do Codigo Civil -; a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito cabe aquele contra quem e invocado. III - Não havendo elementos para fixar o objecto ou a quantidade, o tribunal condenara no que se liquidar em execução de sentença - artigo 661, n. 2 do Codigo de Processo Civil. IV - Pelos factos provados, não pode dizer-se que as partes celebraram um contrato de compra e venda, ou um outro negocio juridico pelo qual a Re haja assumido a obrigação de vir pagar alguma quantia a Autora, pelo que não pode haver condenação no que se liquidar em execução de sentença. | ||