Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078478
Nº Convencional: JSTJ00001311
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199002200784781
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1058/88
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado o uso das faculdades contidas no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, que são da exclusiva competencia da Relação, não podendo, em principio, ser alterada a decisão da Relação quanto a materia de facto.
II - A fundamentação das respostas dadas aos quesitos, enunciada globalmente, não envolve a pratica de qualquer nulidade, face ao disposto no n. 2 do artigo
653 do Codigo de Processo Civil, pois este não exige que a motivação das respostas seja feita separadamente, bastando, para inexistir nulidade, que seja indicada a fonte da prova ou elemento dela.