Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038361 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESOBEDIÊNCIA DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906090000234 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5189/98 | ||
| Data: | 10/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12. LCT69 ARTIGO 20 N10 ARTIGO 26 ARTIGO 27 N2 ARTIGO 39 N1. | ||
| Sumário : | I - Só se verifica a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador se reflectir sobre o desenvolvimento normal da relação laboral em termos tais que o interesse no despedimento prevaleça sobre o da permanência do vínculo laboral. II - A desobediência a uma ordem da entidade patronal no sentido de proibir o uso de "drogas", na medida em que condiciona a vida privada do trabalhador e nela se intromete, limitando a sua liberdade individual e não dizendo respeito directamente à execução e disciplina do trabalho, não justifica uma sanção disciplinar. | ||
| Decisão Texto Integral: |