Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S023
Nº Convencional: JSTJ00038361
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESOBEDIÊNCIA
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199906090000234
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5189/98
Data: 10/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12.
LCT69 ARTIGO 20 N10 ARTIGO 26 ARTIGO 27 N2 ARTIGO 39 N1.
Sumário : I - Só se verifica a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador se reflectir sobre o desenvolvimento normal da relação laboral em termos tais que o interesse no despedimento prevaleça sobre o da permanência do vínculo laboral.
II - A desobediência a uma ordem da entidade patronal no sentido de proibir o uso de "drogas", na medida em que condiciona a vida privada do trabalhador e nela se intromete, limitando a sua liberdade individual e não dizendo respeito directamente à execução e disciplina do trabalho, não justifica uma sanção disciplinar.
Decisão Texto Integral: