Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043656
Nº Convencional: JSTJ00024693
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUSÊNCIA
ARGUIDO
ABANDONO DE SINISTRADO
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199404280436563
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 292/91
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas constitui irregularidade que tem de considerar-se sanada se não for logo invocada, a realização de uma sessão de audiência de julgamento sem a presença de um dos arguidos e sem ter havido separação de processos, mas com a presença do seu defensor oficioso.
II - Verificam-se dois crimes, em concurso real, quando o arguido abandona criminosamente duas pessoas sinistradas, uma vez que a vida humana e a integridade física das pessoas aí protegidos, são bens eminentemente pessoais.
III - Em julgamento por crime de abandono de sinistrados existe insuficiência de factos para a decisão quando, além do mais, nada se prove quanto à necessidade de auxílio, se o ofendido ficou ou não ferido ou a carecer ser auxiliado, qual a gravidade das lesões sofridas e a dificuldade em obter socorros.