Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021863 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA EXCESSO DE VELOCIDADE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250687422 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe infracção da regra do n. 3 do artigo 5 nem do n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada como causa de acidente de trânsito, mas sim a do n. 1, do artigo 7 do mesmo diploma legal quando um automóvel que segue atrás de um velocípede na mesma linha de trânsito e sem iniciar qualquer ultrapassagem, colide com a parte dianteira na parte traseira daquele velocípede e se prove que o condutor do primeiro veículo imprimiu a este uma velocidade tal que não consegue detê-lo no espaço livre visível à sua frente. | ||