Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068742
Nº Convencional: JSTJ00021863
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
EXCESSO DE VELOCIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198102250687422
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não existe infracção da regra do n. 3 do artigo 5 nem do n. 2 do artigo 10 do Código da Estrada como causa de acidente de trânsito, mas sim a do n. 1, do artigo 7 do mesmo diploma legal quando um automóvel que segue atrás de um velocípede na mesma linha de trânsito e sem iniciar qualquer ultrapassagem, colide com a parte dianteira na parte traseira daquele velocípede e se prove que o condutor do primeiro veículo imprimiu a este uma velocidade tal que não consegue detê-lo no espaço livre visível à sua frente.