Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086175
Nº Convencional: JSTJ00025044
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199503070861751
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6630/93
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL /
DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os actos visados pelos artigos 819 e 820 do CCIV66 são os praticados pelo executado.
II - O dono verdadeiro da coisa penhorada não tem que pedir anulação alguma do acto da venda, que para ele
é "res inter alios", podendo limitar-se a pedir o que
é seu em qualquer altura, antes ou depois da venda, em acção de reivindicação.
III - A acção de reivindicação é autónoma e a sua procedência não depende da verificação das cautelas ou medidas cautelares a que se referem os artigos 910 e 911 do CPC67, os quais se destinam, tão só, a garantir o proprietário e o comprador de que o direito aos bens, quanto àquele, e ao preço, quanto a este, serão satisfeitos caso a acção proceda.