Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084780
Nº Convencional: JSTJ00022148
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESCRIÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199402220847801
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 627/92
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não integra nulidade do acórdão, o facto de este se não ter pronunciado sobre a alegada prescrição da obrigação de indemnizar, uma vez tendo concluído pela inexistência de tal obrigação, sendo esta decisão prejudicial do conhecimento daquela outra.