Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022148 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PRESCRIÇÃO QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220847801 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 627/92 | ||
| Data: | 05/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não integra nulidade do acórdão, o facto de este se não ter pronunciado sobre a alegada prescrição da obrigação de indemnizar, uma vez tendo concluído pela inexistência de tal obrigação, sendo esta decisão prejudicial do conhecimento daquela outra. | ||